As pessoas em conversa coloquial costumam confundir os termos insolvência e falência. Estas palavras têm significados económicos e jurídicos distintos, sendo que falência é um estado em que o devedor é responsável por mais dívidas do que os bens que possui. Uma empresa ou pessoa falida não estão automaticamente insolventes e vice-versa.
Só podem recorrer ao processo de revitalização, as empresas que estejam em situação económica difícil, considerando‐se como tal, aquela que enfrenta uma dificuldade séria em cumprir as suas obrigações. O processo é simplificado, com prazos curtos, e inicia‐se se, pelo menos, um dos credores o aceitar. Havendo acordo entre empresa e credor, a acção é apresentada a um juiz.
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), vem regular um processo de execução universal, que tem como finalidade, a liquidação do património de devedores insolventes e a repartição do produto obtido pelos credores ou, à satisfação destes, pela forma prevista num plano de insolvência que, nomeadamente, se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa...